Conheça mais sobre o Daniel Fraga na Wiki Libertária | Acesse: https://wikilibertaria.fandom.com/pt-br/Daniel_Fraga<br /><br />Acesse a Wiki Libertária: a enciclopédia do libertarianismo: https://wikilibertaria.fandom.com/pt-br<br /><br />Meus Outros Canais:<br />Linktree: https://linktr.ee/gab_figueiro<br />Rumble: https://rumble.com/user/gabfigueiro<br />Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCx2Q5RBUONYO5A7vYxVOZ2w<br />COS.TV: https://cos.tv/channel/33700942577575936<br />MGTOWTV: https://www.mgtow.tv/@gabfigueiro<br />Bitchute: https://www.bitchute.com/channel/d254x5zSWGQo/<br />Odysee: https://odysee.com/@Libertar_09:7<br />Chainflix: https://www.chainflix.net/channel/29870/<br />Gan Jing World: https://www.ganjingworld.com/s/3gQe1ogXA6<br />Fruitlab: https://fruitlab.com/gabfigueiro<br />StoryFire: https://storyfire.com/user/axn4fb1lmv0sttb<br />Dailymotion: https://dailymotion.com/gab_figueiro<br />gleev: https://gleev.xyz/channel/62487<br />Vimeo: https://vimeo.com/gabfigueiro<br /><br />Título Original: LEIA ANOTAÇÃO ABAIXO (veja retratação)<br />Publicado em YT, 03 de Agosto de 2010<br />Créditos: Daniel Fraga<br />Publicação Original: https://www.youtube.com/watch?v=H7mHYxENFR0<br /><br />Descrição Original do Autor:<br /><br />34 777 vues 3 août 2010<br />RETRATAÇÃO (assista): • A liberdade do Datena bostejar <br /><br />ATENÇÃO (LEIA): sou contra a lei 7716/89, mas ela jamais será revogada e mesmo que fosse, teríamos que revogar a Constituição. <br /><br />HOJE eu não faria um vídeo desse tipo, porém na época simplesmente peguei a lei como está e apliquei ao caso do Datena.<br /><br />HOJE penso que o Datena tem todo o direito de se expressar como quiser, inclusive da forma como se expressou, sem ser limitado, mas isso não vai mudar o fato de que a lei persiste, concordando ou não com ela.<br /><br />http://www.prsp.mpf.gov.br/noticias-p...<br /><br />http://bulevoador.haaan.com/2010/07/3...<br /><br />http://atea.org.br/index.php?view=art...<br /><br />http://www.reclameaqui.com.br/700864/...<br /><br />PROCESSO..: 0023966-54.2010.403.6100<br />http://www.jfsp.jus.br/<br /><br />http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/...<br /><br />Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)<br /><br /> Pena: reclusão de um a três anos e multa.<br /><br /> § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)<br /><br /> Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.<br /><br /> § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)<br /><br /> Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.<br /><br /> § 3º No caso do parágrafo anterior, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência: (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97) (Vide Lei nº 12.288, de 2010) (Vigência)<br /><br /> I - o
